terça-feira, 18 de novembro de 2025

Aviso quanto a declarações de formação continuada emitidas pelos gestores escolares a partir de 19/11/2025.

 

Senhores Professores,

Informamos que, por orientação superior recente, a partir de 19/11/2025, não estaremos mais aceitando declarações de formação continuada expedidas pelos gestores escolares para fins de avaliação de comprovação de investimento na qualificação profissional, etapa que compõe o processo de progressão horizontal.

Somente o CAEED poderá oferecer as certificações ou declarações de formação continuada realizadas no âmbito de setores da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades de Educação Básica, conforme instruções daquele setor quanto aos procedimentos a serem adotados para essa finalidade.

São Luís,18/11/2025.


quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Solicitação

 

Solicitamos aos professores relacionados no link abaixo, que ainda não ingressaram com a documentação para avaliaçao de desempenho para fins de progressão horizontal, que protocolem até 28/11/2025. Informa-se que a progressão somente ocorrerá com a entrega da documentação exigida para o procedimento avaliativo, com a respectiva aprovação nas três etapas, quer seja: ser aprovado na avaliação realizada pelo chefe imediato, estar em efetivo exercício das funções do cargo e computar no mínimo 10,0 pontos de investimento na qualificação profissional através de cursos de formação continuada realizados a partir do ano de 2022.

Para tanto deve-se ingressar com o processo administrativo no protocolo da Semed com a seguinte documentação:

1.Requerimento do servidor, devidamente preenchido e assinado;

2.contracheque atual;

3.Declaração de efetivo exercício emitida pelo chefe imediato;

4.avaliação de desempenho realizada pelo chefe imediato;

5.cursos de formação continuada realizados a partir do ano de 2022.

Relação dos professores

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Aviso aos professores admitidos nos anos de 2002 a 2006.

 

                                                                  Aviso

         Avisamos aos Professores admitidos nos anos de 2002 a 2006, que até 28/11/2025 é o prazo para ingressarem com  a documentação para a progressão horizontal em 2026.

         Solicitamos aos professores que não esperem o final do prazo para ingressar com a solicitação, para evitar aglomerações e demora no atendimento. Quem já estiver com a documentação completa é recomendável que ingresse de imediato com a solicitação.

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Adicional por Titulação e progressão Vertical.

 Prezados professores

Advertimos que o período de solicitação  de adicional por titulação e progressão vertical irá se encerrar em 30/04/2025, portanto, não percam o prazo, pois não serão aceitas solicitações posteriores a essa data. As instruções estão no link COAPEM - COMISSÃO DE APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: Prazo para solicitação de Adicional por Titulação e Progressão Vertical

 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Prazo para solicitação de Adicional por Titulação e Progressão Vertical

 

Prezados Professores,

Comunicamos que no período de 06/03 a 30/04/2025 estará aberto o prazo para solicitação do Adicional por Titulação, mediante comprovação de conclusão de pós-graduação ( Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) e de Progressão Vertical (mudança de padrão PNM para o PNS), mediante conclusão de Licenciatura Plena. A solicitação deve ser através de processo administrativo ingressado no protocolo da Semed.

Para o Adicional por Titulação com a seguinte documentação:

1.Requerimento do servidor devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefe imediato;

2. Cópia legível do contracheque do mês anterior;

3. Declaração do chefe imediato de que o servidor está em efetivo exercício do cargo;

4. Original  do certificado ou Diploma de conclusão da pós-graduação acompanhado  do histórico, para apresentar  no protocolo da Semed.

OBS: O curso de pós-graduação deve ser afim com a área de atuação de docência ou gestão. 

Para a Progressão Vertical com a seguinte documentação:

1.Requerimento do servidor devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefe imediato;

2. Cópia legível do contracheque do mês anterior;

3. Declaração do chefe imediato de que o servidor está em efetivo exercício do cargo;

4. Original  do Diploma de conclusão de Licenciatura Plena acompanhado  do histórico, para apresentar  no protocolo da Semed.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Cadastro no sistema SEI

 Prezados Professores,

Com o objetivo de agilizar o atendimento no protocolo da Semed, solicitamos que realizem o cadastro no sistema SEI. Além de agilizar o atendimento o cadastro é importante para o acompanhamento de solicitações administrativas. O cadastro pode ser realizado no link: Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo

A consulta de andamento de processos pode ser consultada no link: :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Pública ::  

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Comunicado aos professores admitidos nos anos de 2002 a 2006

                                                               COMUNICADO

Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 36.043/08, que regulamenta a concessão da progressão funcional no sentido horizontal, comunicamos aos professores admitidos nos anos de 2002 a 2006, que no período de 07/01 a 28/11/2025,  já podem ingressar com a solicitação administrativa no protocolo da Semed para início da análise do procedimento avaliativo previsto no supracitado Decreto.

Os professores admitidos nos anos citados devem solicitar a progressão horizontal, via processo administrativo, anexando a seguinte documentação:

01- Requerimento do servidor devidamente preenchido e assinado pelo chefe imediato;

02- Contracheque atual;

03- Declaração de efetivo exercício emitida pelo chefe imediato;

04- Avaliação de desempenho profissional devidamente preenchida e assinada;

05- Cursos de formação continuada realizados a partir do ano de 2022 que somem no mínimo

10 pontos, conforme a tabela de pontuação.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

É necessário a apresentação de toda a documentação conforme descrito;

Os cursos com carga horária a partir de 100h é necessário estar acompanhado do conteúdo

Programático;

Os títulos de pós graduação já utilizados no adicional por titulação não pontuam, sendo

necessário a apresentação do segundo título a fim de comprovação;

Assinar a avaliação de desempenho, pois sem assinatura a mesma não terá validade;

Todos os itens descritos na tabela de pontuação devem estar dentro do interstício da

Progressão;

O formulário da avaliação de desempenho e a tabela de pontuação podem ser acessados em: COAPEM - COMISSÃO DE APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: FORMULÁRIOS E TABELAS

Aviso quanto a declarações de formação continuada emitidas pelos gestores escolares a partir de 19/11/2025.

  Senhores Professores, Informamos que, por orientação superior recente, a partir de 19/11/2025, não estaremos mais aceitando declarações ...